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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2009 por DECOL JS MARKETING & COPYRIGHT LTDA, processo nº 830404783, nas classes 41. Registro em vigor até 25/03/2034.

Número do processo830404783
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2009
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2034
TitularDECOL JS MARKETING & COPYRIGHT LTDA
CNPJ/CPF do titular64.725.203/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS, PREMIAÇÃO, PRÊMIO P/ ATLETAS DE TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEI, COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS, ESPETÁCULOS, ESTÁDIOS, EXPOSIÇÕES, JOGOS DE AZAR, LOTERIAS, PRESTAÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS,PROGRAMAS DE RÁDIO E TV, DEZENAS DE CONTATOS P/ SHOWS E EVENTOS DESPORTIVOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830404783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240101590 (22/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DECOL JS MARKETING & COPYRIGHT LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  3. 05/03/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de concessão publicado na RPI 2209, de 07/05/2013; por exclusão de ressalva. código IPAS029 · RPI 2252
  4. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  5. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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