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INDFER INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2009 por INDFER INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA EPP., processo nº 830402373, nas classes 08. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo830402373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularINDFER INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA EPP.
CNPJ do titular10.905.136/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS"

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS ESPECIAIS DIAMANTADAS [FERRAMENTAS MANUAIS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830402373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220238797 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDFER INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2170
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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