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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2009 por MSM TELECOM IND E COM DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA, processo nº 830400621, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830400621
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2009
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularMSM TELECOM IND E COM DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.212.244/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS,COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA CENTRAIS PABX, FAX, TELEFONES, INTERFONES, VOIP, DDR, CORREIO DE VOZTARIFADORES MONO CANAL, TELEFONIA VIA RADIO, COMÉRCIO VAREJISTA DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARACOM UNICAÇÕEs, INFORMÁTICA E SEUS ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830400621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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