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AMB - ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2009 por ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA, processo nº 830395547, nas classes 44. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo830395547
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA
CNPJ do titular61.413.605/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSISTÊNCIA MÉDICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830395547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230008820 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  2. 10/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230253116 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2801
  3. 31/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230008820 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2717
  4. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220219460 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>Thais Aparecida Higa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Thais Aparecida Higa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  5. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220174048 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>Thais Aparecida Higa<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  6. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  7. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  8. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 830395547 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.