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MAGIC CLEAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2009 por M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, processo nº 830395180, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830395180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2009
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularM.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular18.256.185/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

FABRICAÇÃO DE SABÃO EM PÓ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830395180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240368082 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEANNEW FRANCHISING E SERVIÇOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 13/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240368082 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEANNEW FRANCHISING E SERVIÇOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2797
  4. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180359159 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /><b>Cessionário: </b>M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  5. 30/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180025625 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2495
  6. 31/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180025625 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>M.NOBRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O § 1º DA CLÁUSULA 5ª - CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA EMPRESA, APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. O INTERESSADO PODE, ALTERNATIVAMENTE, REAPRESENTAR DOCUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES DA REFERIDA CLÁUSULA.<br /> código IPAS267 · RPI 2482
  7. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  8. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18130040621 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DESTILARIA JOÃO PAULO II LTDA<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  9. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 18130040621 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DESTILARIA JOÃO PAULO II LTDA<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  10. 22/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826160506 (MAGIC CLEAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2233
  11. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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