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AMAZONAÇAÍ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2009 por INVESTMARK PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 830391843, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830391843
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINVESTMARK PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.143.332/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda, Agências de publicidade, Aluguel de espaço publicitário,Aluguel de material publicitário, Aluguel de tempo de publicidade em meios decomunicação, Atualização de material publicitário, Comerciais de rádio, Comerciaisde televisão, Compilações de estatísticas, Distribuição de amostras, Distribuiçãode material publicitário, Levantamentos de informações de negócios, Marketing(Estudos de -), Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários,Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisas de opinião,Pesquisa de marketing, Pesquisa em negócios, Promoção de vendas [para terceiros],Preparação de colunas publicitárias, Propaganda, Publicação de textospublicitários, Publicidade, Publicidade de rádio, Publicidade de televisão,Publicidade externa [letreiros, outdoors], Publicidade on-line em rede decomputadores, Publicidade por catálogos de vendas, Serviços de layout para finspublicitários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830391843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2183
  2. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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