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BREJEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2009 por PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 830390952, nas classes 35. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo830390952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular53.309.845/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E A INTERMEDIAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, A SABER: AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE COLZA PARA USO ALIMENTAR, ÓLEO DE GERGELIM, ÓLEO DE GIRASSOL PARA USO ALIMENTAR, ÓLEO DE NABO SILVESTRE COMESTÍVEL, ÓLEO DE NOZ DE PALMA PARA USO ALIMENTAR, ÓLEO DE MILHO, ÓLEO DE PALMEIRA PARA USO ALIMENTAR, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO COMESTÍVEL DE OSSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830390952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230067900 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2160
  4. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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