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TEXCLEAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2009 por TEXCLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - EPP, processo nº 830389865, nas classes 37. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo830389865
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularTEXCLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.911.109/0001-31
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE TOALHEIRO; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA; CONSERTO DE SAPATOS; CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E CONSERTO DE PELES [DE ANIMAIS]; LAVAGEM; LAVAGEM A SECO; LAVAGEM DE ROUPA; LIMPEZA DE ROUPAS; SERVIÇO DE PASSAR ROUPA A FERRO; SERVIÇO DE PASSAR ROUPA A VAPOR; REFORMA DE ROUPAS; CONSERTO E REFORMA DE ROUPA; LAVAGEM A VAPOR; SERVIÇOS DE LAVANDERIA; REPASSAGEM DE ROUPA.;

Classe 37 — Construção e reparos

LIMPEZA DE FACHADA DE EDIFICAÇÕES; LIMPEZA DE INTERIORES DE EDIFÍCIOS; LIMPEZA DE JANELAS; LIMPEZA DE RUA; ALUGUEL DE MÁQUINAS PARA VARRER RUAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830389865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220327233 (28/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /> código IPAS577 · RPI 2694
  2. 26/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190218990 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TECLEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão recorrida e mantida a concessão do registro, conforme despacho da RPI Nº 2523, de 14/05/2019.<br /> código IPAS235 · RPI 2690
  3. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220142624 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEXCLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  4. 03/11/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190376690 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TEXCLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339), deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2652
  5. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190218990 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>TECLEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  6. 04/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190152788 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /> código IPAS577 · RPI 2526
  7. 14/05/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170332203 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECLEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: LIMPEZA DE FACHADA DE EDIFICAÇÕES; LIMPEZA DE INTERIORES DE EDIFÍCIOS; LIMPEZA DE JANELAS; LIMPEZA DE RUA; ALUGUEL DE MÁQUINAS PARA VARRER RUAS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SERVIÇOS DE TOALHEIRO; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA; CONSERTO DE SAPATOS; CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E CONSERTO DE PELES [DE ANIMAIS]; LAVAGEM; LAVAGEM A SECO; LAVAGEM DE ROUPA; LIMPEZA DE ROUPAS; SERVIÇO DE PASSAR ROUPA A FERRO; SERVIÇO DE PASSAR ROUPA A VAPOR; REFORMA DE ROUPAS; CONSERTO E REFORMA DE ROUPA; LAVAGEM A VAPOR; SERVIÇOS DE LAVANDERIA; REPASSAGEM DE ROUPA. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A titular demonstra o uso da marca TEXCLEAN apenas no segmento de lavanderia e conserto de roupas e sapatos.<br /> código IPAS349 · RPI 2523
  8. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180088525 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>TEXCLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para TODOS os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  9. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170332203 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TECLEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  10. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  11. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  12. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

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