® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KEEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2009 por JEFFERSON PIRES BUENO, processo nº 830383344, nas classes 41. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo830383344
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularJEFFERSON PIRES BUENO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

COMPOSIÇÕES, INTERPRETAÇÕES, APRESENTAÇÕES, MULTIMÍDIA, SHOWS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830383344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240338989 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JEFFERSON PIRES BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220035903 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JEFFERSON PIRES BUENO<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  3. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200231659 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>ID SOFTWARE LLC<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  4. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190359773 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular(es): </b>JEFFERSON PIRES BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à caducidade<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  5. 20/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190246010 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ID SOFTWARE LLC<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2537
  6. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  7. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  8. 24/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2029

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JEFFERSON PIRES BUENO

Classificação figurativa (Viena)