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DIGIFAB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2009 por DIGIFAB CORPORATION, processo nº 830380264, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830380264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularDIGIFAB CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CONJUNTO DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE DE FAZENDA (PANO) OU DE ACABAMENTO DE FAZENDA (PANO) VENDIDO COMO COMPONENTE DE TECIDOS TRATADOS ACABADOS OU REVESTIDOS E DE FAZENDAS (PANOS) PARA MELHORAR A IMPRESSÃO DE DESENHOS E DE MOLDES SOBRE ESTES; CONJUNTO DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE DE FAZENDA (PANO) OU DE ACABAMENTO DE FAZENDA (PANO) VENDIDO COMO COMPONENTE DE TECIDOS TRATADOS ACABADOS OU REVESTIDOS E DE FAZENDA (PANOS) PRA PRESERVAR TINTURAS E TINTAS COLORIDAS SOBRE ESTES E PARA REDUZIR OU PARA ELIMINAR O DESBOTAMENTO; FAZENDAS (PANOS) PARA USO TÊXTIL; FAZENDAS (PANOS) QUE PODEM OU NÃO TER MOLDES E DESENHOS IMPRESSOS NESTAS PARA USO EM APLICAÇÕES TÊXTEIS, INCLUINDO PARA A MANUFATURA DE VESTUÁRIO, DE ACOLCHOAMENTO, DE SINALIZAÇÃO, DE BANDEIRAS, DE "BANNERS" E DE PAPEL DE PAREDE; TECIDOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; FAZENDAS (PANOS) E TECIDOS NATURAIS OU SINTÉTICOS, A SABER, DE ALGODÃO, DE SEDA, DE POLIÉSTER E DE NÁILON.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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