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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2009 por SYNTEGON POUCH SYSTEMS AG, processo nº 830379304, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830379304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularSYNTEGON POUCH SYSTEMS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

RECIPIENTES DE PLÁSTICO; RECIPIENTES E FECHOS DE GARRAFAS (NÃO METÁLICOS); TAMPAS DE GARRAFAS E DE FECHAMENTO (NÃO METÁLICAS); CANUDOS; TAMPAS DE PLÁSTICO PARA EMBALAGENS FEITAS DE PLÁSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830379304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210079689 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SYNTEGON POUCH SYSTEMS AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A)S.<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  5. 22/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2059
  6. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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