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MUNDOMILLI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2009 por PAULIENNE INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA, processo nº 830377522, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830377522
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularPAULIENNE INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.119.275/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES A SABER, ROUPAS E CALÇADOS, INCLUSIVE ROUPAS E CALÇADOS PARA DORMIR, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PASSEIO, ROUPAS DE SAIR, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPÕES, ROBES, CALÇADOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, PANTUFAS, CINTOS (VESTUÁRIO), MEIAS, LENÇOS (VESTUÁRIO), CHAPÉUS, BONÉS, VISEIRAS, TOUCAS, TODOS PARA USO FEMININO, MASCULINO E INFANTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830377522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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