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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2009 por DRUID INTERNET SYSTEMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., processo nº 830374949, nas classes 42. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo830374949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularDRUID INTERNET SYSTEMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.815.409/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS DE TECNOLOGIA, TELECOMUNICAÇÕES, APLICAÇÕES MÓBILE E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES, COMPREENDENDO: ANÁLISE DE SISTEMAS; DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS, SISTEMAS E DE BANCO DE DADOS; FERRAMENTAS DA INTERNET E SEUS APLICATIVOS; IMPLANTAÇÃO DE REDES FÍSICA E LÓGICAS, DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830374949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220226931 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DRUID INTERNET SYSTEMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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