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BRASIL 2014

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2009 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 830373713, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830373713
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM PARA VEÍCULOS; LIMPEZA, POLIMENTO, ENCERAMENTO, LUBRIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AERONAVES, VEÍCULOS TERRESTRES E TRAILER; LAVAGEM DE AUTOMÓVEIS; RECOLOCAÇÃO E REPARAÇÃO DE PNEUS DE VEÍCULO; CONSTRUÇÃO DE USINAS GERADORAS DE ENERGIA; CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OLEODUTO/CONDUTO TUBULAR; OPERAÇÕES NOS CAMPOS DE PETRÓLEO E GÁS; INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA A PRODUÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO; INSTALAÇÃO DE APARELHOS PARA PRODUÇÃO DE ÓLEO/PETRÓLEO; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830373713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. código 351 · RPI 2174
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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