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FLUIDRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2009 por FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U., processo nº 830369350, nas classes 09. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo830369350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularFLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS (ELETRÔNICOS) PARA A CONDUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, REGULAÇÃO E CONTROLE DE ÁGUA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830369350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220285879 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Cedente: </b>FLUIDRA, S.A. [ES]<br/><b>Cessionário: </b>FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173536 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLUIDRA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  3. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  4. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  5. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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