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DROGARIA ESSENCIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2009 por DROGARIA TRINTA E CINCO DE MARÇO LTDA, processo nº 830368370, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830368370
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA TRINTA E CINCO DE MARÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.245.013/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS ORIUNDOS DO OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA [COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS, DROGAS E INSUMOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR E PRODUTOS DIETÉTICOS DE COMPLEMENTO E SUPLEMENTO NUTRICIONAL], ASSIM COMO REPRESENTAÇÃO DOS MESMOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830368370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825296030 (ESSENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2584
  2. 05/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140225309 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA NOVA ZONA SUL LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2422 EM 06/06/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2435
  3. 06/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140225309 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA NOVA ZONA SUL LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.<br /> código IPAS267 · RPI 2422
  4. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140171425 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA TRINTA E CINCO DE MARÇO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edson Diogo de Oliveira Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  5. 17/04/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.826766960, 827902743, 828762929, 827902743. código 241 · RPI 2154
  6. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

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