® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BRASILS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2009 por Sergio Augusto de Mello e Souza, processo nº 830361146, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830361146
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularSergio Augusto de Mello e Souza
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA E CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL E ECONOMIA DE ENERGIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830361146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160014122 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Sergio Augusto de Mello e Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 04/06/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SERGIO DE MELLO E SOUZA código 235 · RPI 2213
  5. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  6. 15/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020100000016 (RJ), de 28/12/2009 código 009 · RPI 2058
  7. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

Outras marcas de Sergio Augusto de Mello e Souza

Classificação figurativa (Viena)