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PAUL EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2009 por PAUL INTERNATIONAL SA, processo nº 830359427, nas classes 43. Registro em vigor até 07/05/2033.

Número do processo830359427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularPAUL INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E DE BEBIDA, EM PARTICULAR, SERVIÇOS DE LANCHONETE, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO, LANCHONETES, CAFETERIAS, CAFÉS-RESTAURANTE, SERVIÇOS DE BAR, PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES E DE PRATOS PARA VIAGEM, CASAS DE CHÁ, SERVIÇOS DE BUFÊ, RESTAURANTES (GRILLS).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230062393 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAUL INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220325122 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>PAUL INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>PAUL SUISSE S.A. [CH]<br/><b>Cessionário: </b>PAUL INTERNATIONAL SA<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  3. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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