Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2009 por FLEURY S/A,
processo nº 830357890, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
830357890
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SERVIÇOS LABORATORIAIS E SERVIÇOS CORRELATOS, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2315
10/02/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Dalmo Oliveira para registro do referido nome civil como marca.código IPAS136 · RPI 2301
07/10/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A documentação apresentada na petição 850140134440 não obedece ao disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. Apresente, portanto, autorização para registrar o nome civil "DALMO OLIVEIRA" emitida por um herdeiro ou sucessor do próprio.código IPAS136 · RPI 2283
13/05/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2262
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100282911 (29/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Cessionário: </b>FLEURY S/A<br />código IPAS270 · RPI 2246
08/11/2011SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- DO BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & ALcódigo 243 · RPI 2131
03/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2026
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SOMMOS RAÍZES · Aguardando prazo de apresentação de oposição