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SPECIAL FLAVOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por FORÇA INGREDIENTES E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 830356339, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830356339
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFORÇA INGREDIENTES E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular66.422.759/0001-70
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPECIAL FLAVOR".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS (EXCETO ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS) AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, ALCAPARRAS, ARROZ, CAFÉ, AVEIA MOÍDA, BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, CACAU, CEREAIS SECOS, CHÁ, CHOCOLATE, CONFEITOS, CREMES GELADOS, ESPAGUETE, ESPECIARIAS, FARINHA DE ROSCA E DE MILHO, FEIJÃO, FERMENTO, FLOCOS DE AVEIA E DE MILHO, GELÉIAS DE FRUTAS, GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, MACARRÃO, ,ASSA PARA BOLO, MEL, MOSTARDA, PÃO, PASTÉIS, PIMENTA, PIZZAS, PUDINS, SAL DE COZINHA, SALSICHAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830356339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2143, DE 31/01/2012, EM VISTA DA OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2176
  3. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  4. 17/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2141
  5. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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Classificação figurativa (Viena)