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MAROTINHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2009 por SA CORREIO BRAZILIENSE, processo nº 830351051, nas classes 25. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo830351051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularSA CORREIO BRAZILIENSE
CNPJ/CPF do titular00.001.172/0001-80
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS DE CORRIDA E PRÁTICA DESPORTIVA (TÊNIS/SANDÁLIAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830351051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220400693 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>S/A CORREIO BRAZILIENSE<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Gerheim Souza Dias<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 19/01/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150301075 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>S/A CORREIO BRAZILIENSE<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2350
  3. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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