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ENERGIZER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por ENERGIZER BRANDS, LLC, processo nº 830350799, nas classes 09. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo830350799
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularENERGIZER BRANDS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

BATERIAS, CARREGADORES DE BATERIAS, FONTES DE ALIMENTAÇÃO, CABOS CARREGADORES, INVERSORES DE ENERGIA, FONTES DE ENERGIA ININTERRUPTA (UPS), PONTEIRAS CONECTORAS, CÉLULAS SOLARES, BATERIAS SOLARES E PAINÉIS SOLARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830350799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220131066 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGIZER BRANDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170174904 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ENERGIZER BRANDS, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)