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ABENGOA SOLAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por ABENGOA SOLAR, S.A., processo nº 830341889, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830341889
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularABENGOA SOLAR, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, ESPELHOS, MOLDURAS; PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA, JUNCO, CANA, VIME, CHIFRE, MARFIM, OSSO, BARBATANA DE BALEIA, CONCHA, ÂMBAR, MADREPÉROLA, ESPUMA-DO-MAR E SUCEDÂNEOS DE TODAS ESTAS MATÉRIAS OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830341889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130114497 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABENGOA SOLAR, S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 20 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2181
  5. 06/03/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO 'PEDRO MARIA GARCIA-CABRERIZO', COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2148
  6. 17/05/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. código 004 · RPI 2106
  7. 22/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2020

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)