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ARTCHÊ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2009 por ARTCHE MALHAS LTDA-ME, processo nº 830338284, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830338284
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularARTCHE MALHAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.706.372/0001-63
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BOTAS, LUVAS, GORRO, BOINA, CACHECOL, CEROULAS, SOBRETUDO MASCULINO E FEMININO, BLUSAS DE LÃMASCULINA E FEMININA, CASACOS IMPERMEAVEL, MANTA DE LÃ, CALÇAS DE MALHA DE LÃ FEMININA, CALÇAS DE VELUDOFEMININA E MASCULINA, CALÇA SOCIAL DE LÃ FEMININA, PROTETOR DE ORELHAS, MEIAS TÉRMICAS, MEIAS DE LÃ, MEIAS 314DE LÃ, PACHIMINA, MEIA CALÇA, VESTIDOS, SAIAS, CALÇAS JEANS, BERMUDAS, BIJUTERIAS, ECHARPES, LENÇOS, MALHASTERMICAS, JAQUETAS, BALACLAVA, CARDIGAN DE LÃ, MACACÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830338284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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