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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2009 por SYNTEC DO BRASIL LTDA, processo nº 830338110, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830338110
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSYNTEC DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.177.011/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Fabricação, distribuição, importação e exportação de preparaçõesfarmacêuticas para uso humano e veterinário de medicamentos para uso humanoe veterinário indicado na reposição de vitaminas e minerais; suplementosalimentares minerais; barra dietética para suplementação nutricional parafins medicinais; complemento! suplemento alimentar para uso medicinal;composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou defícienciaprotéica; substrato metabólico; suplemento nutricional [vitaminas ouminerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível parauso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para usomedicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para usomedicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;vitaminas e sais minerais; suplemento/complemento nutricional (alimentar)em cápsula, à base de óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830338110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  3. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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