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ELLITE ADVANCED NUTRITION

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2009 por SYNTEC DO BRASIL LTDA, processo nº 830338055, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830338055
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSYNTEC DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular02.177.011/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição, importação e exportação de suplementos alimentaresminerais; barra dietética para suplementação nutricional para finsmedicinais; complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; composiçãode aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;substrato metabólico; suplemento nutricional (vitaminas ou minerais) parauso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplementoou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento oucomplemento alimentar em pó para uso medicinal; repositores de vitaminas esais Minerais; bebidas não alcoólicas, bebidas isotônicas, energéticas eeletrolíticas, preparações para fabricar bebidas, pós para bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830338055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820515930 (ELITE) e Processo 814280870 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2255
  2. 31/05/2011 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810100337891, DE 09/08/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA código 097 · RPI 2108
  3. 08/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090268552 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2009 código 009 · RPI 2057
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)