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GALO AZUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por AUTO POSTO CLASSE A LTDA, processo nº 830335650, nas classes 35. Registro em vigor até 19/06/2032.

Número do processo830335650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2032
TitularAUTO POSTO CLASSE A LTDA
CNPJ/CPF do titular60.578.101/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ADITIVOS PARA COMBUSTÍVEL PARA MOTORES, ÁLCOOL (COMBUSTÍVEL), BOTIJÃO DE GÁS, COMBUSTÍVEL PARA MOTOR, GÁS COMBUSTÍVEL, GASOLINA, LUBRIFICANTES, METANOL [COMBUSTÍVEL], ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA MOTOR E SERVIÇOS DE LOJAS A VAREJO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830335650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220190048 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO POSTO CLASSE A LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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