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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por FOSHAN ELECTRICAL AND LIGHTING CO., LTD, processo nº 830335340, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830335340
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFOSHAN ELECTRICAL AND LIGHTING CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

bulbo; lâmpadas elétricas; tubos para descargas elétricas, para iluminação;difusores de luz; iluminação (aparelhos e instalações de -) ; lâmpadas paraprojetores; archotes [fachos]; lâmpadas de raios ultravioleta, exceto parauso medicinal; luminosos (tubos -) para iluminação; postes de iluminaçãopública; lâmpada fluorescente; luzes para veículos; lâmpadas para luzesdirecionais para veiculos; lâmpadas fluorescentes compactas para economia deenergia; lâmpada de emergência contra incêndios; lâmpadas para uso naengenharia (interior e exterior); acessórios para lâmpadas; aparelhos de luzde emergência para uso no combate ao fogo; lâmpadas em forma de pingentes;pendente para lâmpadas em forma de árvore.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830335340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  3. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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