® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PARTNERS BUSINESS CLUB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER, processo nº 830335196, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830335196
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2032
TitularASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER
CNPJ do titular62.451.968/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BUSINESS CLUB"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROGRAMA DE FIDELIDADE; DISTRIBUIÇÃO DE CARTÃO DE VANTAGENS E BENEFÍCIOS QUE DÃO AO RESPECTIVO TITULAR ACESSO A VANTAGENS NO PREÇO DE DETERMINADOS PRODUTOS; ORGANIZAÇÃO DE PESSOAS E CRIAÇÃO DE PLANOS DE INCENTIVOS, GERAÇÃO DE BENEFÍCIOS, CLUBE DE NEGÓCIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830335196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250022511 (16/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PARTNERS CLUB ATIVIDADES DE INTERNET E PLATAFORMA DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 24/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250022511 (16/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PARTNERS CLUB ATIVIDADES DE INTERNET E PLATAFORMA DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS338 · RPI 2833
  4. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173526 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  5. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180372047 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  6. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  7. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  8. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO LAR CENTER

Classificação figurativa (Viena)