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GARNEAU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por GESTION STRADA INC., processo nº 830333495, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830333495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularGESTION STRADA INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS, CHAPÉUS, BONÉS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830333495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200322197 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GESTION STRADA INC.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cedente: </b>GESTION STRADA INC. [CA] <br /><b>Cessionário: </b>GESTION STRADA INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)