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STEEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por ALL ORE MINERAÇÃO S.A., processo nº 830331824, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830331824
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularALL ORE MINERAÇÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular10.345.009/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STEEL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MINÉRIOS DE FERRO; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BENS E PRODUTOS DE MINÉRIOS DE FERRO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830331824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120017483 (14/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALL ORE MINERAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110401963 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>STEEL DO BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 22/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2020

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)