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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/08/2009 por LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, processo nº 830329820, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830329820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularLUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.241.451/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Graxa lubrificante, Lubrificantes, Aditivos, não químicos, para combustívelpara motores, Álcool [combustível], Alvenaria (Óleos para conservação de-), Combustível, Combustível (Óleo -), Combustível à base de álcool,Combustível mineral, Combustível para iluminação, Combustível para motor,Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -) Gás solidificado[combustível], Gasolina.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830329820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 22/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2020

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