Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2009 por BLUE CROSS ASSISTENCIA MEDICAL LTDA,
processo nº 830329633, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000722 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 0123695-26.2017.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença proferida nos seguintes termos: "12. Diante de todo o exposto, homologo o acordo para que se produzam os efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil". Processo INPI nº 52400.111553/2017-34<br />código IPAS639 · RPI 2770
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190074713 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE CROSS ASSISTENCIA MEDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giuliano Pretini Bellinatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2517
02/04/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190076706 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE CROSS ASSISTENCIA MEDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giuliano Pretini Bellinatti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a renúncia solicitada ter sido deferida por meio da peti��ão nº 850190074713, de 14/03/2019, conforme publicado na RPI 2517, de 02/04/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2517
22/08/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000722 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de anulação de ato administrativo 31ª VF/RJ n.º 0123695-26.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.111553/2017-34.<br />código IPAS462 · RPI 2433
22/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2159
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
22/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2020
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