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UBM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2009 por UBM IP LUXEMBOURG S.Á.R.L, processo nº 830328963, nas classes 42. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo830328963
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularUBM IP LUXEMBOURG S.Á.R.L
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL, PROJETO, DESENVOLVIMENTO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE' E HARDWARE' DE COMPUTADOR; PROJETOS PARA SITES; HOSPEDAGEM DE SITES DE COMPUTADOR E WEBSITES', PROVIMENTO DE WEBSITES' PARA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS A COMPUTADORES, ALTA TECNOLOGIA, SAÚDE E PARA A INDÚSTRIA DA MÚSICA E DE GRAVAÇÕES E PARA 'FREEWARE' E SHAREWARE' BAIXÁVEIS E PARA A DIVULGAÇÃO DE 'SOFTWARE' DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830328963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  2. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120090564 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UBM IP LUXEMBOURG SARL<br /><b>Procurador: </b>KRIS WILLIAMSON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  3. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120090564 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UBM IP LUXEMBOURG SARL<br /><b>Procurador: </b>KRIS WILLIAMSON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 17/04/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 900103140. código 100 · RPI 2154
  6. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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