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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2009 por SHIRLY BETH OLIVEIRA DOS REIS SOUZA, processo nº 830327029, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830327029
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSHIRLY BETH OLIVEIRA DOS REIS SOUZA
CNPJ/CPF do titular10.598.551/0001-52
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO <POR QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FRESCOS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO> DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM CONSERVA [ASSESSORIA,CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO> DE FEIJÃO [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO) DE CEREAIS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO <POR QUALQUER MEIO> DE LEGUMINOSAS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇAO]; COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO) DE MERCADORIAS ESPECIFICAMENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ARTIGOS DESUPERMERCADO [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO> DE ARTIGOS DE SUPERMERCADO HORTIFRUTIGRANJEIROS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA PROMOÇÃO DE VENDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830327029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 22/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2020

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Classificação figurativa (Viena)