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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2009 por ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, processo nº 830324690, nas classes 11. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo830324690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular75.801.902/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Louças sanitárias; bidês; vasos sanitários (bacia convencional); vasossanitários com caixa acoplada; lavatórios com coluna; lavatórios comtoalheiro; lavatórios de sobrepor; assentos de sanitários; caixas dedescarga (sanitários); torneiras misturadoras de lavatório para mesa de bicaalta e baixa, torneiras misturadoras de lavatório para parede, torneiras delavatório para mesa de bicas alta e baixa, torneiras de lavatório paraparede, ducha higiênica com derivador; partes e acabamentos de instalaçõessanitárias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830324690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210271724 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210213949 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  3. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130105392 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Cessionário: </b>ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345 de 15/12/2015 e RPI 01/03/2016 de 01/03/2016, para correção do estado no qual se encontra a sede do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  4. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130105392 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Cessionário: </b>ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345, de 15/12/2015, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  5. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130105392 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Cessionário: </b>INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  6. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  7. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  8. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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