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SW SERVICEWAVE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2009 por SERVICEWAVE COMÉRRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, processo nº 830324410, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830324410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularSERVICEWAVE COMÉRRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
CNPJ do titular10.526.885/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SERVICE" E "WAVE" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇAO, EXPORTAÇAO DE APARELHOS ELETRO ELETRONICOS E DEEQUIPAMENTOS TAIS COMO: GERADORES, NO-BREAK, CHAVES ESTÁTICAS, CHAVES DETRANSFERENCIAS, BANCO DE BATERIAS, ESTABILIZADORES, INVERSORES DEFREQUENCIA, TELEFONIA, PRECIPITADORES ELETROTÁTICOS, RETIFICADORES, MOTORESAC E DC, ACIONANENTO EM GERAL E EQUIPAMENTOS AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830324410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  4. 22/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2020

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