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ELMAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2009 por ELMAS KURUYEMIS VE GIDA SANAYII TICARET ANONIM SIRKETI, processo nº 830314300, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830314300
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularELMAS KURUYEMIS VE GIDA SANAYII TICARET ANONIM SIRKETI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Gêneros de frutas secas; gêneros de nozes; camadas secas de polpa de fruta, damascos secos, figos secos, uvas secas, ameixas secas, cerejas secas, amora seca, tâmaras (phoenix dactylifera), nogueira, núcleo de nogueira, noz, parte comestível da noz, pastas de avelã e pistache, grão de bico torrado, semente de grãos de girassol, semente de abóbora, pistache, amendoim, alimento de amendoim, parte comestível do amendoim, amêndoa, pinhão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830314300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELMA CHIPS (referente ao registro nº 820462314), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 740500090 (ELMA), Processo 740500104 (ELMA), Processo 822848899 (ELMA CHIPS), Processo 826218083 (ELMA CHIPS), Processo 812658752 (ELMA CHIPS), Processo 812658809 (ELMA CHIPS), Processo 820408166 (ELMA CHIPS LAY'S), Processo 829403701 (ELMA CHIPS RUFFLES PALITO), Processo 740026828 (ELMA), Processo 825732980 (RUFFLES ELMA CHIPS), Processo 740500775 (ELMA), Processo 819406732 (ELMA CHIPS), Processo 820462322 (ELMA CHIPS), Processo 200025961 (ELMA CHIPS), Processo 007172710 (ELMA), Processo 819406716 (ELMA CHIPS), Processo 820462314 (ELMA CHIPS), Processo 827389841 (CHEETOS LANCHONETE ELMA CHIPS), Processo 812658795 (ELMA CHIPS), Processo 820627208 (ELMA CHIPS DORITOS 3D'S), Processo 822848902 (ELMA CHIPS), Processo 824463390 (ELMA CHIPS DORITOS) e Processo 820351083 (ELMA CHIPS ROLD GOLD PRETZELS STIKSY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 26/09/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810090257193 (05/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular: </b>ELMAS KURUYEMIS VE GIDA SANAYII TICARET ANONIM SIRKETI<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Feitas as correções no titular e na especificação. No entanto o pedido não será republicado visto que as alterações foram mínimas.<br /> código IPAS566 · RPI 2438
  3. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090260661 (16/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  4. 18/05/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090260661 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2009 código 009 · RPI 2054
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Classificação figurativa (Viena)