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BELLA VIT COSMÉTICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2009 por BELLA VIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 830310436, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830310436
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularBELLA VIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular10.657.098/0001-08
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão COSMÉTICOS.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

XAMPUS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, FILTROS SOLARES, SABONETES, ESMALTES PARA AS UNHAS, DESODORANTES, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, DEPILATÓRIOS, PERMANENTES NOS CABELOS, CREMES COSMÉTICOS, PERFUMES, BATONS, MAQUIAGENS, MÁSCARAS DE BELEZA, LOÇÕES CAPILARES, ÁGUA DE COLÔNIA, LAQUÊ PARA CABELOS, ÁGUA OXIGENADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830310436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

Classificação figurativa (Viena)