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INTEGRATTO GOLD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2009 por NASAJON SISTEMAS LTDA, processo nº 830303529, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830303529
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularNASAJON SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.915.735/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Sistematização de informações em bancos de dados de computador, a saber: controle de ponto, controle administrativo de funcionários, rotinas e prazos relativos aos recursos humanos, rotinas e controles contábeis, processamentode informações e geração de arquivos para a escrituração fiscal de uma empresa, incluindo consultoria empresarial e suporte técnico aos clientes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830303529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  3. 23/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2294
  4. 06/08/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido tendo em vista alteração na especificação solicitada pela requerente por meio da petição de cumprimento de exigência, PET. (WB) 850130017759, de 30/01/2013. código IPAS421 · RPI 2222
  5. 04/12/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES, DISPONÍVEIS NO PORTAL INPI <WWW.INPI.GOV.BR.>, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE "CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL" ENCONTRAM-SE NA NCL(9) 35 E OS SERVIÇOS DE "ELABORAÇÃO DE SOFTWARE" E "DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA" ESTÃO ALOCADOS NA NCL(9) 42. CUMPRA NA NCL(9). (P/OPOSTA) código 090 · RPI 2187
  6. 13/03/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2145 DE 14/02/2012, TENDO EM VISTA PEDIDO TER SIDO PROTOCOLADO POR CORREIO NA DATA DE 29/05/2009. código 295 · RPI 2149
  7. 14/02/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA. código 025 · RPI 2145
  8. 27/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090249104 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2009 código 009 · RPI 2051
  9. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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