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1º ATO CENTRO DE DANÇA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2009 por 1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME, processo nº 830302840, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830302840
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2009
Data da concessão
Vigência até
Titular1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME
CNPJ do titular16.848.665/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830302840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180071142 (15/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>1º ATO CENTRO DE DANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /> código IPAS577 · RPI 2468
  2. 23/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110460520 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br /> código IPAS235 · RPI 2455
  3. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110460520 (05/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>1. ATO ESCOLA DE DANCA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  4. 08/11/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2131
  5. 05/07/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 826618413. código 100 · RPI 2113
  6. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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Classificação figurativa (Viena)