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VIRADA ESPORTIVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2009 por CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA, processo nº 830301062, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830301062
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularCENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA
CNPJ do titular06.052.228/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESPORTIVA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

DESENVOLVER E APRESENTAR PROJETOS RELACIONADO AO ESPORTE E CULTURA [ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830301062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2264
  2. 11/02/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120226315 (17/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2249
  3. 11/02/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão publicada na RPI 2242 de 24/12/2013 tendo em vista que o pagamento das taxas finais foi realizado fora dos prazos estabelecidos em lei. código IPAS402 · RPI 2249
  4. 11/02/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140017659 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>central unica das favelas do rio de janeiro<br /><b>Procurador: </b>Matheus Barros Marzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2249
  5. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  6. 03/04/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. CELSO ATHAYDE SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. O PRÓPRIO. código 091 · RPI 2152
  7. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2145
  8. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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