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ER ESTRADA REAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2008 por INSTITUTO ESTRADA REAL - IER, processo nº 830300333, nas classes 35. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo830300333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularINSTITUTO ESTRADA REAL - IER
CNPJ do titular03.655.675/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOVER A VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, AMÊNDOAS (ÓLEO), AMÊNDOAS (SABONETE), BATONS PARA OS LÁBIOS, COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS), ESSÊNCIAS ETÉREAS, EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA), FILTROS SOLARES, INCENSO, VARETAS DE INCENSSO, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, MAQUIAGEM PARA ROSTO, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA PERFUME E ESSÊNCIAS, ÓLEOS PARA COSMÉTICA, PERFUMARIA (PRODUTOS DE), PERFUMES, SABONETES, SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA, SAIS DE BANHO, TOALETE (PRODUTOS DE), XAMPUS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830300333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210176474 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ESTRADA REAL<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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