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VERT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2009 por ADAMI SA MADEIRAS, processo nº 830281029, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830281029
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularADAMI SA MADEIRAS
CNPJ/CPF do titular83.054.478/0001-21
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VERT".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

FABRICAÇÃO DE PORTAS EM HDF, CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, ESQUADRIAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS, CAIXILHOS PARA JANELAS NÃO METÁLICOS, JANELAS DE BATENTE NÃO METÁLICAS, JANELAS NÃO METÁLICAS, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA SEMI-TRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA PORTAS, PORTAS NÃO METÁLICAS, PORTAS SANFONADAS NÃO METÁLICAS, TÁBUAS, QUADRO DE JANELA E PORTA, TIRA DE MADEIRA, TÁBUA DE MADEIRA VENEZIANAS NÃO METÁLICAS PARA EXTERIORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830281029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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