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FESTMANIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2009 por RESCHI COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME, processo nº 830276661, nas classes 35. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo830276661
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularRESCHI COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.951.424/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA FESTAS, A SABER: ADORNOS, ADESIVOS, BASTÕES, BANDEIROLAS, BEXIGAS, BUZINAS, COLARES, COLARES DE MIÇANGAS, CORNETES, CORNETAS, CHAPÉUS, GORROS, GORROS DE NATAL, GUIRLANDAS, KITS ENFEITES, LÍNGUAS DE SOGRA, LEQUES DE PLUMAS, MARACAS, MASCARAS, ENFEITES FEITOS COM MARABUS, ÓCULOS, PERUCAS, POMPONS, PULSEIRAS, PISCAS, TIARAS, TURBANTES, FANTASIAS E ARTIGOS DESCARTÁVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830276661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220134360 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESCHI, COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 25/02/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220134360 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RESCHI, COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2825
  3. 22/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120167059 (01/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2394
  4. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120167059 (visualizar no Portal INPI), de 01/10/2012 código 511 · RPI 2196
  5. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  6. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA MELHOR ADEQUAÇÃO, ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "A SABER". código 351 · RPI 2150
  7. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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