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VENTURA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2009 por KYODDAY COM E IND DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, processo nº 830274197, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830274197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularKYODDAY COM E IND DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.785.044/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

INSTRUMENTOS MUSICAIS, ORGÃOS ELETRICOS ELETRONICOS E SUA PARTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830274197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130002786 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>KYODDAY COM E IND DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  4. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2149
  5. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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