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SK LOGISTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2009 por SAKAI COSTA PINTO SERVICE LTDA - EPP, processo nº 830272631, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830272631
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularSAKAI COSTA PINTO SERVICE LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.663.425/0001-79
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOGÍSTICA".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM LOGISTICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830272631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2714
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210473298 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SK TRANSPORTES<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  3. 16/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210473298 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SK TRANSPORTES<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /> código IPAS338 · RPI 2654
  4. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  5. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  6. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

Classificação figurativa (Viena)