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PLANALTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2009 por PLANALTO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA, processo nº 830272470, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830272470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2009
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularPLANALTO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.450.235/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; comércio,através de qualquer meio, de artigos de papelaria; comércio, através dequalquer meio, de material de escritório; comércio, através de qualquermeio, de matérias plásticas para embalagem; comércio, através de qualquermeio, de papel e papelão; comércio, através de qualquer meio, de produtosfeitos de papel e papelão; demonstração de produtos; comércio através dequalquer meio, de materiais impressos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830272470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  3. 03/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2265
  4. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100334501 (29/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANALTO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: manifestação á oposição, observando que será considerada a manifestação já apresentada.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  5. 20/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090249732 (visualizar no Portal INPI), de 16/10/2009 código 009 · RPI 2050
  6. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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