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CLUBE DA REFORMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2009 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND, processo nº 830267212, nas classes 41. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo830267212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND
CNPJ/CPF do titular60.950.433/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "CLUBE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; assessoria, consultoria e informação ematividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em edição;assessoria, consultoria e informação em educação (instrução); assessoria,consultoria e informação em ensino; assessoria, consultoria e informação ementretenimento (lazer); assessoria, consultoria e informação em treinamento(demonstração) (ensino); bibliotecas (empréstimo de livros); cursos livres(ensino) ; cursos por correspondência; decoração de festa, cerimonial e outroseventos; divertimento; edição de texto, exceto de publicidade (copidesque); ediçãode videoteipe; editoração eletrônica; entretenimento; filmagem em vídeo;fotografia; grupo musical; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletinsoferecidos ao consumidor online (somente para acesso, sem possibilidade dedownload) ; informaçôes sobre educação (instrução); informaçôes sobre entretenimento(lazer); jornalismo (reportagens); locutor de eventos; organização de competiçôes(educação ou entretenimento); organização de competiçôes desportivas; organizaçãode exposiçôes para fins culturais ou educativos; organização e apresentação decolóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentaçãode congressos; organização e apresentação de oficinas de trabalbo (treinamento);organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios;planejamento de festas; produção de filme; produção de programas de rádio etelevisão; produção de sbows; produção de vídeos; produçôes teatrais; programas deentretenimento de televisão; promotor de eventos (se artísticos/culturais);provimento de instalaçôes para museus (apresentaçôes e exposiçôes); provimento deserviços para publicação eletrônica on-line (não downloadable) ; publicação delivros; publicação de textos (exceto para publicidade); publicação on?line delivros e jornais eletrônicos; reportagens fotográficas; serviços de educação;serviços de ensino; serviços de espetáculos; serviços de instrução; serviçosrelativos ao cerimonial de eventos; teatro de variedades (espetáculos musicais)treinamento prático (demonstração);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830267212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220169917 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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