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ECO JET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2009 por CHROMA JET - INDÚSTRIA DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E BRINDES LTDA - EPP., processo nº 830262350, nas classes 20. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo830262350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularCHROMA JET - INDÚSTRIA DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E BRINDES LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular07.451.286/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

LETREIROS, SINALIZADORES, BANNERS, FAIXAS, POSTERS E DISPLAYS DE MATERIAL PLÁSTICO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830262350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210151755 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHROMA JET COMERCIO DE IMPRESSÃO PARA USO COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2144
  4. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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Classificação figurativa (Viena)